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Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Agosto de 2021 - 09:51
Princípio da não limitação ao tráfego de pessoa e bens e a ressalva do pedágio

O presente artigo versa uma pesquisa descritiva de abordagem qualitativa da qual buscou-se apresentar e analisar através de uma leitura presente na literatura, assuntos relativos ao princípio constitucional da não limitação ao tráfico de pessoas e bens, além da natureza jurídica do pedágio por meio da análise do entendimento doutrinário. Dessa forma, abarcaremos como se organizou e estruturou a pesquisa sendo centrada em três esforços: apresentar brevemente a atividade tributária nacional, bem como suas principais limitações, analisar a figura do princípio da não limitação ao tráfego de pessoas e bens, e discutir a natureza jurídica do pedágio por meio do entendimento doutrinário e jurisprudencial nacional. O material empírico produzido por meio da análise de Livros e artigos conferindo assim aporte teórico, metodológico e bibliográfico para a pesquisa. Tem-se como objetivos, discutir acerca da atividade tributária nacional e suas limitações, mais especificadamente em relação ao principio da não limitação ao tráfego de pessoas e bens, buscando ainda definir a natureza jurídica do instituto de pedágio frente a doutrina e o entendimento dos tribunais superiores. A conclusão resta claro, dado ao exposto, que a atividade tributária nacional apresenta grande relevância para o Estado brasileiro, sendo evidente uma série de limitações; quanto ao pedágio, nota-se que o mesmo se encontra totalmente em conformidade com a lei, e que atualmente em decorrência do entendimento do STF, é considerado como uma espécie de preço público, mais precisamente uma tarifa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Abril de 2006 - 01:00
Papel da Corte

João Antonio Wiegerinck é Advogado, pós-graduado em Direito Empresarial - ESA/OAB, Mestrando em Direito Constitucional - PUC/SP, Professor de Direito Constitucional, Direito Comercial e Biodireito, lecionando no Curso de Graduação e Pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie e no Curso Prima / Ielf para Concursos e Exame da Ordem.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Maio de 2017 - 12:40
O Útero em substituição à luz do Biodireito e da Bioética

O escopo do presente é analisar o “útero em substituição” à luz do Biodireito e da Bioética. Os avanços experenciados, pelo Direito, na segunda metade do século XX provocaram uma grande evolução no pensamento tradicional que dantes subsistia. Nesta linha, as inovações proporcionadas pela biotecnologia e os impactos éticos desdobrados provocaram uma remodelagem de um novo ramo jurídico, a saber: o Biodireito. Tal ramificação é uma matéria que confronta normas existentes e disposições constitucionais relativas à vida humana, sua preservação e qualidade e que não se restringem apenas a questões ligadas à saúde, meio ambiente e tecnologia. Neste sentido, a doação temporária do útero, ou útero em substituição e popularmente chamada de “barriga de aluguel”, consiste em técnica científica objetivada em interferir no processo natural de reprodução humana através da coleta dos gametas masculinos e femininos dos doadores, para posterior fecundação assistida em um laboratório. Logo, os embates advindos de tal prática trazem a campo implicações de cunho jurídico, arrastando os princípios de índole constitucional e bioética, em especial no que toca ao ideário da dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada no curso do presente foi o método indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2009 - 01:00
O Estado, a Tributação e a Desarmonia Social
André Marques de Oliveira Costa é advogado, consultor, escritor e doutorando em Direito pela UNLZ. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 20 de Março de 2002 - 02:00
Lei Complementar nº 104/01 - Reconhecimento da possibilidade da concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública em matéria tributária

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Júri. Irresignação quanto à aplicação da pena.

Sentença confirmada. Recurso não provido.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Responsabilidade do Estado. Dano material. Prova do dano e do nexo de causalidade. Matéria fático-probatória. Súmula n. 279 do STF.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado pela recorrente, razão pela qual é interposto o recurso extraordinário.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Novembro de 2004 - 03:00
Lei de Responsabilidade Fiscal: Anotações iniciais.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo (UFMG), advogado, professor de pós-graduação (AFIRMATIVO,UNIVAG, UNIC, UCAM, NEWTON PAIVA e FJP). [email protected] e [email protected]
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2006 - 10:22
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Março de 2011 - 11:01
Aplicação de cautelares pelo controle externo

O controle dos atos de gestão e bom emprego dos recursos financeiros obtidos pela Administração Pública é indispensável para garantir que sejam eles perfeitamente aproveitados em benefício da coletividade, sem desperdícios e desvios indevidos, em consonância com o ordenamento jurídico e os anseios da sociedade
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2017 - 17:07
Da teoria à efetividade: uma análise sobre a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo à luz do Supremo Tribunal Federal

, de modo que o Poder Executivo alega que tal fornecimento de medicamento órfão afeta diretamente o
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Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Maio de 2017 - 10:41
Meio Ambiente em perspectiva: do reconhecimento das múltiplas dimensões interdependentes do meio ambiente

povo. Bem como, delegando ao Poder Público a tarefa de defendê-lo e preservá-lo conjuntamente com a
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Junho de 2025 - 10:18
A decisão tempestiva dos Fundos de Pensão

A Resolução CMN 5.202/2025 redefine diretrizes para gestores de fundos de pensão, destacando a importância da tempestividade na gestão de investimentos
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Legislação » Decretos Publicado em 05 de Dezembro de 2017 - 11:05
DECRETO Nº 9.220, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 9.056, de 24 de maio de 2017, que regulamenta a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, e dispõe sobre a competência para a apresentação da proposta de intralimite anual de concessão de garantias da União a operações de crédito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2016 - 17:11
STF vai decidir se cabe aos municípios instituir taxa de fiscalização de torres de celular
A matéria será discutida no Recurso Extraordinário (RE) 776594, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2014 - 09:40
Deputados federais questionam projeto de lei sobre alteração da LDO
O projeto de lei consiste em ampliar a possibilidade de redução do resultado primário no montante dos gastos relativos às desonerações de tributos e ao PAC
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Janeiro de 2006 - 03:00
Negócio jurídico - Conflito entre a vontade e sua manifestação.

Jorge Luiz Braga, Advogado em Cuiabá, Consultor Jurídico da FIEMT, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil, Sócio da Braga e Advogados Associados. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Eleitoral Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Abril de 2006 - 01:00
Uma análise sobre Direito Constitucional - A Soberania

Antonio de Jesus Trovão, formado em Administração de Empresas pela ESAN - Escola Superior de Administração de Negócios - Campus de São Paulo. Pós-graduado em Administração Estratégica pela mesma Universidade. Cursa Direito na Universidade São Francisco - Campus de São Paulo - onde atualmente está no quarto ano. É Servidor Público Federal, lotado no Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (São Paulo).

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